
MPF/SP: liminar obriga ALL, ANTT e União a realizar obras para garantir segurança ferroviária em Bauru
Descumprimento da liminar será punido com multa diária de R$ 200 mil; prazo para adoção das medidas é de 90 dias
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru, concedeu hoje liminar, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, obrigando a concessionária América Latina Logística, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União a, respectivamente, realizar e fiscalizar obras necessárias à manutenção e garantia de segurança da malha ferroviária da região, nos municípios atendidos pela 8ª Subseção Judiciária*. As obras deverão ser concluídas no prazo de 90 dias. O descumprimento da liminar será punido com multa diária de R$ 200 mil.
A ação foi movida contra a América Latina Logística S.A. e outras companhias do grupo, a All Holding, All América Latina Logística Malha Paulista S.A., All América Latina Malha Oeste S.A., ANTT e União. O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado também solicitou a responsabilização do município de Bauru, mas o juiz entendeu que a responsabilidade de realizar a sinalização das linhas nas passagens de nível não é atribuição exclusiva do município e que não existe prova da inadequação ou ineficácia dos equipamentos já instalados pela municipalidade.
Na liminar, o juiz baseia-se em laudo técnico elaborado por perito do MPF para destacar a “precariedade da malha ferroviária” e apontar os problemas mais graves, como “contaminação de lastro, lastro enterrado, falhas em dispositivo de drenagem, trilhos com elevado desgaste e lascados, fixações de trilhos frouxas, juntas com falta de parafusos e elevada incidência de dormentes inservíveis”. Para ele, há perigo de ocorrência de risco irreparável ou de difícil reparação, devido à precariedade das linhas férreas da região.
Segundo a decisão, a concessionária ALL terá o prazo de 90 dias para: adequar as juntas dos trilhos que estiverem soltas e com falta de parafusos e providenciar a inserção dos perfis; solucionar os problemas de drenagem da via férrea, contaminação do lastro e lastro enterrado; substituir todos os trilhos que estejam com elevado desgaste e lascados, além de adequar a fixação daqueles que se encontrem frouxos; substituir os dormentes inservíveis, em número suficiente para adequar aos percentuais mínimos exigidos pela ANTT; realizar, às suas expensas, obras e providenciar instalações e recursos humanos necessários para a sinalização das passagens de nível, assim que forem apresentados estudos técnicos específicos pela ANTT, para determinar o tipo de proteção a ser adotado em cada passagem de nível.
“A não aplicação de recursos financeiros para promover a melhoria da via férrea, por partes das empresas rés, refogem a eventuais dificuldades financeiras, porquanto o lucro obtido pela América Latina Logística só aumenta, faturando cerca de R$ 1,2 bilhão ao ano”, afirmou Machado.
A União terá a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão e, em caso de descumprimento das medidas determinadas à concessionária, “decretar a caducidade da concessão, retomando o serviço”.
A ANTT deverá fiscalizar, in loco, as condições de segurança e trafegabilidade de todos os trechos das linhas férreas operadas pelas concessionárias rés. A Agência também terá prazo de 60 dias para apresentar ou determinar às concessionárias rés que apresentem, no mesmo prazo, estudos técnicos independentes e específicos, para determinar o tipo de proteção a ser adotado em cada passagem em nível existente nos trechos operados nos municípios da 8ª subseção judiciária.
* Municípios de Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, São Manuel, Ubirajara e Uru.
Para ler a íntegra da ACP nº 0008288-72.2010.403.6108, clique aqui
Pra ler a íntegra da decisão da Justiça Federal de Bauru, clique aqui
17/12/2010 - Ministério Público Federal
Fonte: Ministério Público Federal (http://noticias.pgr.mpf.gov.br/)