MP (Medida Provisória) das Concessões desata nó sem desrespeitar contratos originais.



A Medida Provisória (MP) nº 752, conhecida como MP das Concessões, publicada na sexta-feira, adiciona dispositivos importantes para desatar nós de concessões de rodovias, ferrovias e aeroportos, mas não satisfaz parcela do mercado que desejava que o texto trouxesse soluções que extrapolassem os limites ou escopo dos contratos.

Na avaliação de especialistas, foram definições positivas, ainda que alguns interessados possam ter ficado insatisfeitos, como é o caso da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), que diz que, depois de ter sido convidada pelo governo a contribuir com suas percepções, o texto não contemplou as ponderações do setor.

A ABCR pleiteava para as concessões a partir de 2013 uma repactuação das condições dos contratos, o que não foi atendido. Embora mais recentemente já se ventilasse que essas demandas não entrariam na MP, havia uma expectativa inicial de que problemas como os dessas concessões pudessem ser resolvidos pelo texto.

Mas a percepção de advogados especializados é a de que o governo não quis dar um "cavalo de pau" nas regras previstas nas licitações de rodovias a partir de 2013. Agora que a MP vai tramitar no Congresso, há uma aposta de que esses problemas possam ser endereçados no Legislativo.

Outra expectativa inicial do mercado frustrada diz respeito aos contratos de rodovias antigos, que tentam negociar mais prazo com o governo em troca de investimentos. É o caso da Nova Dutra, concessão da CCR que liga Rio de Janeiro e São Paulo. A MP deixa claro que só podem ser prorrogadas as concessões que têm previsão expressa no contrato original e respectivo edital, o que não é o caso da Nova Dutra, um dos ativos mais rentáveis do grupo.

"A MP foi caprichosa para dizer que essas prorrogações antecipadas são permitidas só se os contratos originais expressarem isso", diz Luiz Felipe Valerim Pinheiro, sócio do escritório VPBG.

Isso não significa que as concessionárias de rodovias não possam tentar obter seus pleitos junto aos órgãos reguladores pelas vias tradicionais - para desequilíbrios no caso dos contratos pós 2013 e extensão de prazo em troca de novos investimentos, no caso da CCR.

Os atuais concessionários do segmento de ferrovias é que são considerados os grandes beneficiados pela MP. É o segmento cujas concessões atendem o requisito de previsão no contrato original para se enquadrar na alternativa de prorrogação.

Para Letícia Queiroz, sócia do escritório Queiroz Maluf, a prorrogação foi definida muito em função desse segmento. Ela destaca como positiva a possibilidade de esses contratos terem o prazo aumentado incluindo até mesmo investimentos que não estão dentro do escopo da concessão.

Isso não significa que todos estarão satisfeitos. Interessados em entrar no setor, segundo fontes, ficaram frustrados com a notícia de que as concessões não devem voltar ao mercado tão cedo.

Há ainda uma leitura de que a concessão da Malha Sul da Rumo Logística, que está bastante deteriorada, pode ter dificuldade para cumprir as metas de qualidade e de segurança dos contratos, uma das condições para se enquadrar na prorrogação. "A situação é crítica", disse um advogado que pede sigilo.

Segundo essa fonte, a Rumo tentou ao máximo flexibilizar essa condição no texto da MP. Já a Malha Paulista, que chega ao porto de Santos, não deve ter empecilhos para a prorrogação. A Rumo não se manifestou.

O tratamento da MP à possibilidade de relicitar ativos problemáticos também suscitou elogios de especialistas, mas eles ponderam que a volta de importantes projetos hoje com problemas ao mercado deve demorar e não pode ainda ser dada como certa. A sócia do Tozzini Freire Advogados Cláudia Bonelli destaca que há um caminho longo ainda a ser percorrido antes de as devoluções se transformarem em novos leilões.

Primeiro, será preciso chegar a um acordo entre as partes sobre a decisão de devolver a concessão. A necessidade deverá ser avaliada pelo órgão competente. O contrato tem de ser qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A tramitação no Congresso ainda precisará normatizar a metodologia de cálculo das indenizações. Questões envolvendo essas indenizações deverão ser submetidas a arbitragem ou outro mecanismo privado de resolução de conflitos. Depois, será necessário estruturar o novo processo licitatório, com as especificidades de cada caso. "Para chegar a uma nova licitação, tem toda uma lição de cada a se fazer", disse Cláudia.

"No todo, a MP vem para o bem. Mais ajuda do que atrapalha, estamos num cenário melhor", afirma o especialista.

Fonte: Revista Ferroviária