Recadastramento de benefícios de complementação de aposentadoria e pensões especiais.
ATENÇÃO FERROVIÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBEM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Informamos que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da resolução nº. 73 de 10/11/2011 alterou a forma do recadastramento anual obrigatório (mês de aniversário do beneficiário).
A partir de 01/01/2012 o recadastramento anual, não será mais realizado na agência bancária (Banco do Brasil S.A.).
Doravante, os beneficiários receberão em sua residência, um formulário para preenchimento; terão que juntar vários documentos, e enviá-los a Secretaria da Fazenda pelos correios, através de carta com aviso de recebimento - AR.
Veja a seguir, alguns dos documentos exigidos:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, ou telefone e etc.);
- Certidão de nascimento atualizada (original) se for solteiro, maior de 16 anos;
- Certidão de casamento atualizada (original);
- Cópia do último extrato de pagamentos de benefícios da aposentadoria/pensão previdenciária (INSS) - este documento pode ser obtido no endereço eletrônico (site): http://www.previdenciasocial.gov.br;
- Em casos de rasura ou extravio do formulário de recadastramento, poderá ser obtida nova via, através do site: http://www.fazenda.sp.gov.br/folha;
- Em casos de beneficiários interditados, ausente do país ou com procuradores para o recadastramento, obterão maiores informações pelo telefone: 0800-171110 ou pelo site: http://www.fazenda.sp.gov.br/folha;
Observação: O não recadastramento no mês de aniversário, implicará na suspensão do pagamento do benefício.
Esta nova sistemática de recadastramento implantada pela secretaria da fazenda estadual, acarreta aos ferroviários, vários deslocamentos e gastos desnecessários com cartórios.
O Sindicato, na defesa dos interesses de seus Associados, ingressará com ação judicial contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo - para que este novo procedimento não lhe seja aplicado, bem como; que a Secretaria da Fazenda, fique impedida de suspender o pagamento do benefício de complementação de aposentadoria e/ou pensão aos ferroviários.